Ministra corrige regime de faltas do Estatuto de Aluno
Ministra corrige regime de faltas do Estatuto de Aluno
O secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, sublinhou que o despacho obriga ainda as escolas cujo regulamento interno não seja explícito sobre o regime de faltas do Estatuto do Aluno a adaptarem-nos às novas normas, para que os alunos não sejam obrigados a realizar qualquer exame suplementar.
Segundo o secretário de Estado, os alunos com faltas justificados têm contudo que passar por uma avaliação «de forma simplificada» que permita ao professor aferir as matérias que o aluno não aprendeu durante a ausência às aulas para que a escola possa estabelecer «medidas de apoio na sua recuperação».
Valter Lemos referiu que o despacho surge na sequência de várias «discrepâncias» relativamente às faltas justificadas por doença, que obrigariam os alunos à realização de um exame suplementar e mesmo à sua reprovação.
O secretário de Estado admitiu ainda que os regulamentos internos de algumas escolas «não eram claros sobre essa questão», mas garantiu que das faltas justificadas por doença não decorre «a aplicação de nenhuma medida disciplinar, sancionatória ou correctiva» tal como não «pode decorrer nenhuma reprovação do aluno, nenhuma retenção nem nenhuma exclusão».
«Quando há faltas justificadas, a prova de recuperação que o aluno tenha que fazer relativamente às aprendizagens que não tenha feito no período de ausência destina-se exclusivamente ao diagnóstico por parte do professor das aprendizagens não feitas para o estabelecimento de medidas de apoio por parte do professor e da escola para recuperação do aluno», sublinhou.
«Em absolutamente caso nenhum o aluno pode ter qualquer penalidade seja do ponto de vista da frequência seja do ponto de vista disciplinar por essas faltas», concluiu Valter Lemos.
Lusa / SOL
Segundo o secretário de Estado, os alunos com faltas justificados têm contudo que passar por uma avaliação «de forma simplificada» que permita ao professor aferir as matérias que o aluno não aprendeu durante a ausência às aulas para que a escola possa estabelecer «medidas de apoio na sua recuperação».
Valter Lemos referiu que o despacho surge na sequência de várias «discrepâncias» relativamente às faltas justificadas por doença, que obrigariam os alunos à realização de um exame suplementar e mesmo à sua reprovação.
O secretário de Estado admitiu ainda que os regulamentos internos de algumas escolas «não eram claros sobre essa questão», mas garantiu que das faltas justificadas por doença não decorre «a aplicação de nenhuma medida disciplinar, sancionatória ou correctiva» tal como não «pode decorrer nenhuma reprovação do aluno, nenhuma retenção nem nenhuma exclusão».
«Quando há faltas justificadas, a prova de recuperação que o aluno tenha que fazer relativamente às aprendizagens que não tenha feito no período de ausência destina-se exclusivamente ao diagnóstico por parte do professor das aprendizagens não feitas para o estabelecimento de medidas de apoio por parte do professor e da escola para recuperação do aluno», sublinhou.
«Em absolutamente caso nenhum o aluno pode ter qualquer penalidade seja do ponto de vista da frequência seja do ponto de vista disciplinar por essas faltas», concluiu Valter Lemos.
Lusa / SOL
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